Este regulamento foi aprovado pela Direção da IES em 28 de agosto de 2023 e pela assembleia de associados da IES em 24 de setembro de 2023.
O seu objetivo é fornecer um quadro regulamentar para o funcionamento da Sociedade Internacional de Ecopsicologia. A IES é uma associação internacional sem fins lucrativos que reúne psicólogos e outros profissionais denominados Ecotuners, comprometidos com o desenvolvimento social, ambiental e relacional.
A IES não adere a nenhuma ideologia política, partidária, religiosa específica e não apoia qualquer tipo de discriminação. A IES exige respeito e abertura ao diálogo em relação a diferentes opiniões, estilos de vida e visões de mundo.
A atuação da IES tende a ser de tipo investigativo, acadêmico, psicológico, organizacional, psicoterapêutico, terapêutico e qualquer outro que faça crescer criativamente a biofilia e o bem-estar de todos os reinos da Natureza.
Este documento está dividido em 7 seções:
- SEÇÃO I – ECOTUNERS
- SEÇÃO II – CARTAS
- SEÇÃO III – FORMAÇÃO DA IES
- SEÇÃO IV – ECO-ALIADOS
- SEÇÃO V – CONGRESSOS
- SEÇÃO VI – USO DO LOGOTIPO
- SEÇÃO VII – FUNDOS DA IES
Do nome do Ecotuner
1. Os Ecotuners são profissionais especializados em Ecopsicologia Aplicada e são Facilitadores de reconexão com a Natureza.
a. Na Ecopsicologia, existe uma clara e direta correspondência entre a forma como vivemos a nossa relação com o mundo exterior e a forma como vivemos a nossa relação connosco próprios e com os outros.
b. Os Ecotuners são facilitadores da reconexão com a Natureza externa e interna, com a sua complexidade e riqueza.
2. Os Ecotuners são formados e treinados numa Escola IES ou numa formação equivalente que tenha sido reconhecida pela direção da IES seguindo as 5 secções da Formação IES:
a. A teoria da Ecopsicologia
b. Crescimento pessoal
c. Seminários experienciais de ecopsicologia na natureza d. Prática do Ecotuning e a arte da comunicação
e. Ecotuning projeto final individual
3. Os Ecotuners titulares de licenciatura em Psicologia, podem optar, por iniciativa própria, por se definirem como Ecopsicólogo o que, para a IES, significa um psicólogo com formação e experiência em Ecotuning por uma escola IES ou ser reconhecido como tal pela IES.
Código de ética do Ecotuner
4. Os Ecotuners são especialistas em relações ecopsicológicas e se preocupam em ouvir de forma dialógica considerando todos, humanos e não humanos, mantendo sua comunicação sempre enriquecedora e empoderadora.
5. Os Ecotuners sabem a importância da palavra responsável na relação EU-TU, e sabem calibrar seus discursos sem cair em comentários ou julgamentos de valor.
6. Os Ecotuners têm interesse em realizar em todos os momentos um processo profundo de autoconhecimento, que lhes permita construir relacionamentos saudáveis e reconhecer quando surgem suas próprias projeções, para gerenciá-las e não permitir que contaminem a qualidade do relacionamento com os participantes de suas atividades e com seus colegas.
7. Os Ecotuners consideram-se num caminho de crescimento pessoal permanente e são sempre capazes de aprender com as pessoas que encontram, com as situações que surgem, com os novos conhecimentos que divulgam. Estão sempre abertos a enriquecer, ampliando seus horizontes relacionais, mentais e espirituais.
8. Os Ecotuners honram o grande mistério e nunca impõem ao seu público uma visão pessoal ou um mapa da realidade sem antes deixar claro que estão trazendo uma das muitas formas possíveis de ver as coisas.
9. Os Ecotuners, no desempenho da sua missão, limitam-se unicamente aos seus conhecimentos e experiência profissional, adquiridos com a formação em Ecotuning e com a sua formação profissional particular. Por exemplo, o Ecotuner que tem formação em diversas áreas relacionadas com intervenções na Natureza, ou arte, educação ou psicologia pode enriquecer a sua atividade com os seus conhecimentos e experiência.
10. Os Ecotuners estão focados no bem-estar, não na psicopatologia, nem na psicoterapia. Caso algum participante apresente problemas mais profundos, o Ecotuner deverá encaminhar a pessoa para um profissional de saúde adequado. Quando não são treinados profissionalmente para isso, o Ecotuner não entra em questões psicoterapêuticas.
11. Os Ecotuners trabalham ao serviço da vida para promover uma visão ecocêntrica, despertar a biofilia inata, promover a consciência de ser Natureza e facilitar o compromisso e a responsabilidade pela vida, como expressa o conceito de ‘esperança ativa’ proposto por Joanna Macy, pioneira e inspiração de Ecopsicologia.
12. Os Ecotuners apresentam a Ecopsicologia como uma abordagem transdisciplinar que se baseia na ciência, e evitam o uso de terminologias não adequadas a este contexto, mas também se abrem ao diálogo com outras fontes de conhecimento.
13. Os Ecotuners são atenciosos e respeitosos em matéria de apropriação cultural. São convidados a buscar sabedorias e práticas ancestrais na cultura do lugar onde vivem ou de onde vêm. O uso de plantas, rituais secretos e práticas de cura não podem ser conduzidos a menos que os Ecotuners tenham sido iniciados por um representante tradicional ou as cerimónias sejam lideradas ou co-lideradas por representantes tradicionais.
14. Os Ecotuners procuram aplicar consistentemente os valores da Ecopsicologia na sua própria vida, e assim serem capazes de se tornarem uma inspiração e guia para outros.
15. Os Ecotuners trabalham principalmente com o que são, com suas paixões, intuições, conhecimentos, com dedicação e comprometimento com a missão da Ecopsicologia. Além das práticas básicas da Ecopsicologia, podem ser inventados exercícios e jogos adequados a cada situação, a cada grupo de participantes e a cada contexto particular. Também podem utilizar práticas aprendidas com outros profissionais ou outros Ecotuners, sempre homenageando-os com gratidão e citando a fonte.
16. Os Ecotuners trabalham principalmente ao ar livre. Têm a responsabilidade de garantir as condições básicas de segurança para poder usufruir da ligação com a Natureza. A IES sugere que o Ecotuner acrescente habilidades de segurança e primeiros socorros ao seu perfil. Também é apropriado providenciar um seguro para as suas próprias responsabilidades e proteger os participantes de acidentes.
17. Os Ecotuners apoiam o fortalecimento e desenvolvimento da Ecopsicologia em sua biorregião/país, buscando sempre a construção de redes e sinergias. Assim, são convidados a comunicar à Escola IES local e aos seus pares, sobre as suas atividades, criando assim projetos sinérgicos que beneficiam a comunidade dos Ecotuners e o ecossistema.
18. Os Ecotuners com atividade internacional, para manterem a rede vital da IES, devem estabelecer uma relação de colaboração e diálogo com os representantes locais das IES, informando-os e envolvendo-os antes de realizar qualquer atividade em outro país. Além disso, caso os Ecotuners exijam o reconhecimento oficial de uma atividade específica, poderão fazer o pedido na Escola IES do país correspondente, respeitando o direito da referida Escola de avaliar o pedido.
19. Um Ecotuner pode operar em outro país onde a IES não esteja representada, apenas com autorização do conselho de administração da IES. Esta intervenção deverá estimular a formação de uma comunidade ecopsicológica nacional neste país.
20. Os Ecotuners podem solicitar representação da IES em um país onde ainda não exista representação apenas se nele residirem ou trabalharem permanentemente.
21. A formação em Ecotuning, ministrada em todas as Escolas da IES, capacita os alunos para a condução de atividades de Ecotuning. Estas formações não se destinam a licenciatura de Ecopsicologia ou Ecotuning. Para se qualificarem para lecionar Ecopsicologia/Ecotuning, devem primeiro seguir uma formação adequada na Escola IES do seu país com o reconhecimento da IES. A sua atividade como professor de Ecopsicologia/Ecotuning será desenvolvida apenas dentro da Escola IES do seu país ou, noutro caso, em acordo com o diretor da sua Escola IES.
22. A emulação de modelos de trabalho é gratuita entre os Charters, ecotuners e demais praticantes da Ecopsicologia, desde que os créditos sejam dados aos autores. Desta forma, os modelos já utilizados podem evoluir, servindo de base para contribuições posteriores em paralelo ao desenvolvimento de novos modelos. Busca- se que a comunidade de Charters e Ecotuners realize trocas constantes na experimentação de diferentes modelos de reconexão com a natureza e autoconhecimento.
23. Os Ecotuners devem manter informada a Escola do seu país sobre as atividades relacionadas à Ecopsicologia que realizam.
24. Os Ecotuners poderão utilizar o logotipo da representação da Escola IES do seu país apenas quando autorizados pelo Charter e pela Escola IES.
Campos de atuação do Ecotuner
25. A certificação como Ecotuner é uma certificação complementar à formação profissional ou educacional anterior da pessoa. Os campos de atuação dos Ecotuners serão determinados pela sua atividade anterior à formação IES.
26. A Formação da IES para Ecotuners NÃO habilita a prática de qualquer tipo de terapia que requeira algum tipo de acreditação nacional, ainda que as atividades sejam em si terapêuticas.
Renovação de qualificação Ecotuner
27. É imprescindível que o Ecotuner continue a sua atualização profissional com um mínimo de dois dias de formação por ano, num total de 48 horas a cada três anos. Para renovar a inscrição no registo internacional como Ecotuner, de três em três anos a IES solicitará a certificação destas atualizações que deverão ser realizadas nas escolas da IES ou em áreas similares, mediante aceitação do conselho de administração (ponto 6).
Quem é um Chart IES?
28. Os Charters são representantes nacionais. São pessoas de confiança das IES, que realizam ações para desenvolver a Ecopsicologia no seu país em diversas áreas relacionadas com as IES.
29. A IES propõe que, na relação entre uma pessoa e a instituição, a pessoa tenha prioridade. A instituição serve para apoiar as pessoas. Força, criatividade, inspiração e amor estão nas pessoas, portanto, a instituição não deve estar acima das pessoas. Por esta razão, os Charters são pessoas e não instituições.
30. O perfil do Charter é ser um amante da natureza, amigável, confiável, capaz de ir a favor de sua natureza pessoal, instintiva, emocional e cognitiva, e aprofundar sua própria estrutura de personalidade, inclinado a trabalhar pelo bem-estar de outros e com a organização. É importante que demonstrem competências de liderança e eco-liderança (capacidade de ter uma visão sistémica das pessoas, da natureza, dos grupos, das organizações e das redes).
Como se tornar um Charter?
31. Pré-requisitos
a. Ser um psicólogo credenciado ou equivalente pelas leis de seu país.
b. Ser Ecotuner, com formação em Ecopsicologia aplicada credenciada pelo IES
32. Primeiros passos
O candidato deverá seguir os passos abaixo para fazer parte da IES:
a. Ler as Regras completas sobre o processo para se tornar um Charter IES no site.
b. Manifestar ao secretariado da IES o interesse em representar a IES no seu país, onde não existe representação anterior.
c. Escrever uma carta à Direção da IES apresentando-se e explicando as motivações que os guiam neste sentido e os projetos que pretendem desenvolver.
d. Enviar currículo, cópia dos títulos universitários e formação detalhada – teórica e prática – em Ecopsicologia.
e. O candidato já deve ser Ecotuner ou completar a formação necessária para se tornar Ecotuner.
f. Juntar-se à IES como um associado.
g. Nesta etapa, inicia-se um processo de dois anos, reduzido ou ampliado a critério do conselho de administração da IES, após o qual é concedido ou não o reconhecimento como Charter.
h. Apresentar as suas motivações para se tornar representante da IES e do seu projeto de promoção da Ecopsicologia no seu país e apresentá-lo numa das reuniões mensais do Conselho de Administração.
i. Participar no primeiro congresso da IES do programa.
j. Participar das reuniões mensais dos Charters online.
k. Ao candidato será atribuído um mentor entre os Charters já ativos, com quem estará em contato direto durante estes dois anos. l. Participar ativamente nos programas da associação (webinars,conversas aprofundadas, grupos de trabalho, investigação…) m. A formalização ocorrerá preferencialmente no próximo congresso internacional da IES. Caso o conselho de administração considere necessária a formalização de um Estatuto fora dessas datas, proporá os meios através dos quais será feita a oficialização.
33. Responsabilidades e direitos do Charter
Quando um Charter passa a fazer parte da IES, eles precisam iniciar a sua missão assumindo certas responsabilidades:
a. Realizar o desenvolvimento da Ecopsicologia através da criação de uma Sociedade, Instituto, Centro, Escola ou Associação sem fins lucrativos, com o objetivo de incluir a Ecopsicologia nas áreas de sua maior força: acadêmica, investigativa, organizacional, psicoterapêutica, educacional, etc.
b. Construir um site conectado ao site da IES: www.ies.bio
c. Desenvolver a Ecopsicologia no seu país, ministrar palestras, organizar seminários, workshops ou similares em áreas relacionadas com a Ecopsicologia.
d. Para abrir uma Escola IES e oferecer Treinamento IES, o Charter deve primeiro ter passado por um treinamento para se tornar um formador.
e. Colaborar com a promoção e gestão das IES propondo qual o contributo que pretendem dar à Associação.
f. Participar em Conferências Internacionais da IES.
g. Ser o intermediário entre a IES e as organizações nacionais, académicas e de investigação do seu país.
h. Ser o coordenador de iniciativas ecopsicológicas nacionais e estabelecer contactos com novos parceiros no seu país.
i. Pagar a taxa anual correspondente.
j. Apoiar a Rede IES no seu país.
k. Apoiar e promover a atividade dos Ecotuners no seu país.
l. Caso existam Ecotuners certificados pela IES num país anterior à oficialização do Charter, estes deverão integrá-los na sua rede. O Ecotuner recorrerá ao Charter para qualquer questão relacionada com a IES, aceitando os termos do Regulamento dos Profissionais de Ecopsicologia e do seu código de ética.
m. É responsabilidade do Charter identificar e preparar o(a) futuro(a) Charter do seu país para quando chegar a hora de deixar a posição de Charter. O novo Regimento será apresentado ao Conselho de Administração pelo Regimento anterior e deverá seguir o mesmo processo de aprovação.
n. O Charter nacional é responsável pela presença das IES no país. Porque apoiamos a ideia de que fazemos parte de um ecossistema, a IES também o faz e cada Charter funciona em colaboração com os outros. No seu país, um Charter é autônomo. Quando um Charter de um país pretende envolver-se em atividades públicas relacionadas com a Ecopsicologia noutro país – tais como congressos, pesquisas, seminários ou eventos semelhantes – sem envolvimento direto com a IES, é aconselhável (embora não obrigatório) que informe ambos o Charter e a comunidade IES local com antecedência. Isto permite o apoio potencial da comunidade durante as suas atividades. Os trabalhos privados de Ecopsicologia noutro país onde exista um Charter e uma comunidade IES devem ser realizados de acordo com o código de ética Ecotuner.
ó. Se uma pessoa interessada de outro país contactar uma Carta, deverá direcioná-la para a Carta do seu país.
Quando um Charter passa a fazer parte da IES, eles precisam iniciar sua missão assumindo também alguns direitos:
a. Participar de todas as reuniões do Charter.
b. Usar o logotipo IES conforme indicado abaixo.
c. Ser incluído no diretório como Charter no site da IES.
d. Ser eleito para integrar o Conselho de Administração.
e. Que suas ações sejam apoiadas pela IES.
f. Ter um lugar privilegiado como apresentador em congressos da IES.
g. Ter a oportunidade de organizar um congresso da IES no seu país.
h. Ter reconhecimento internacional de seu status. i. Ser respeitado por Ecotuners e Charters de outras nações em seu papel de representante oficial. j. Abrir processos de veto perante a Direção da IES quando os Ecotuners planeiam realizar atividades que possam prejudicar a imagem pública da Ecopsicologia no seu país.
34. Cessação do papel de Charter
a. A função da Charter é avaliada para renovação a cada dois anos pelo Conselho nos Congressos do IES. Caso os Estatutos da IES não apresentem progressos, não participem nem enviem representantes em seu nome aos Congressos, não mantenham contato com outros Estatutos durante dois anos e não paguem a anuidade, o Conselho de Administração é livre de oferecer a sua papel para outra pessoa.
b. O Charter tem o direito de encerrar sua função com aviso prévio de 3 meses ao conselho. O conselho os instruirá sobre as etapas que devem seguir para encerrar sua função.
c. Como as situações em cada país são diferentes, a mudança do papel de Charter é uma decisão conjunta do Charter e do Conselho de Administração.
d. O Charter deve decidir quando é melhor para si e para a Ecopsicologia que outra pessoa seja o Charter no seu país. O Charter, na sua intenção de fortalecer a Ecopsicologia no seu país, cria uma rede de Ecopsicólogos e Ecotuners que por sua vez gerará o futuro Charter. O momento de passagem do cargo deve ser escolhido de comum acordo entre o Charter atual e o conselho de administração.
Formação Internacional em Ecopsicologia Aplicada – Ecotuning Training
35. Charters nacionais consolidados, após realizarem a formação de professores na IES, ou nas escolas de ecopsicologia pré-existentes, podem estabelecer Escolas IES. Essas escolas podem ser endossadas por meio de um processo de candidatura para serem reconhecidas como escolas IES.
36. As escolas IES são definidas como escolas fundadas por Charters credenciadas que também concluíram o treinamento IES ou competências equivalentes.
37. Só pode haver uma Escola IES por país.
38. Caso um Estatuto deixe a sua função representativa, será discutido caso a caso se podem ou não manter, de acordo com o novo Estatuto, a qualificação das Escolas IES.
39. “Formação Internacional em Ecopsicologia Aplicada- Ecotuning Trainig” é uma formação acreditada pela IES, que respeita os parâmetros de carga horária, conteúdos, metodologias e organização definidos na IES e que se refere à qualificação profissional do Ecotuner e outras possíveis especializações relacionadas com a Ecopsicologia aplicada.
40. A denominação “Formação Internacional em Ecopsicologia Aplicada – Ecotuning Trainig” deverá ser utilizada na denominação da formação em todas as escolas das IES.
41. A expressão Mestrado, para Formação Internacional em Ecopsicologia Aplicada, não pode ser utilizada, porque em diferentes países é reservada apenas à formação académica e pode causar confusão entre potenciais estudantes.
42. O esquema básico da organização da Formação Internacional em Ecopsicologia Aplicada de cada escola deverá respeitar os parâmetros e temas apresentados no site: https://ies.bio/ies-training/ecotuning- training/ ou futuros acordos sobre o currículo de formação internacional da IES.
43. As escolas IES comprometem-se a seguir as orientações teórico- metodológicas do currículo de formação internacional que procura integrar o modelo de competências do Ecotuner e as teorias e quadros ecopsicológicos.
44. O título básico emitido pela Escola IES deverá ser o mesmo em todas as Escolas IES: “ECOTUNER – Facilitador da reconexão com a Natureza”.
45. O diploma, em papel ou pdf, da “Formação Internacional em Ecopsicologia Aplicada”, é fornecido pela Secretaria da IES e é igual para todas as Escolas, em inglês. Possui a logomarca da IES, o nome e a assinatura do diretor da Escola e do Presidente da IES. O certificado é entregue no final do curso da Escola IES.
46. Quando os alunos frequentam um módulo noutra escola, devem solicitar à escola de origem um documento que comprove o seu currículo. A nova escola também emitirá um documento do que foi feito. Este documento é importante para a escola receptora onde os alunos desejam finalizar a formação.
47. Quando os alunos da Formação Internacional em Ecopsicologia Aplicada de uma Escola IES se inscreverem num seminário de outra Escola IES, por recomendação do diretor da escola de onde provêm, podem receber um desconto no preço do seminário.
48. Quando uma Escola IES recebe um pedido de matrícula de um aluno residente em um país onde já existe uma Escola IES, antes de registrar essa pessoa, a escola notificará esta pessoa da existência de uma Escola IES em seu país, e solicitará ao pessoa consulte primeiro os programas da Escola em seu país.
49. Os professores das diferentes Escolas IES poderão criar intercâmbios de conferências, colaborações, trocas de formas em e- learning, com os acordos estabelecidos entre eles.
50. As escolas IES podem partilhar trabalhos, artigos, recursos e materiais dos alunos de diferentes escolas numa biblioteca e organizar pesquisas conjuntas sobre os efeitos das atividades de ecotuning.
51. O Eco-aliado é apoiante da IES. Todos podem, como Eco-aliados, tornar-se membros afiliados da IES. Todos podem apoiar a visão e a missão da associação e tornarem-se promotores de uma maior consciência da nossa estreita interdependência com a Natureza, com a teia da vida como um todo, tanto na vida privada como profissional. 56. Ser Ecologicamente significa:
- Cultivar relações ecológicas, baseadas na escuta e no respeito mútuo.
- Despertar e fortalecer a afinidade inata própria e alheia com a vida e o mundo natural (biofilia).
- Cultivar modelos e visões que potenciem o grande poder que temos em relação às realidades das quais fazemos parte.
- Praticar o consumo consciente e promover a sustentabilidade.
- Tomar medidas na sua realidade local, pessoal e profissional, cada um com os seus modos, meios e tempos, para facilitar a consolidação de uma identidade terrestre mais ampla, que inclua todos os reinos da Terra.
52. Um Eco-aliado tem o direito de participar de atividades online reservadas aos associados e tem acesso à seção reservada do site com links para páginas da web de anos anteriores e outros materiais informativos reservados aos associados.
53. Um Eco-aliado tem direito a um desconto para participação em conferências internacionais da IES.
54. Um Eco-aliado não aparece no diretório internacional.
55. A anuidade, ano civil, é de 40 euros
56. Os Congressos da IES são o coração da vida associativa da comunidade internacional. Eles são realizados a cada dois anos.
57. Os Congressos são organizados em locais de particular beleza natural com programas diferentes para cada ocasião. Com conferências, workshops vivenciais desenvolvidos num ambiente caloroso e acolhedor, entusiasmo e possibilidade de contacto profundo que vai além de uma troca rigorosa e científica de conhecimentos, fundamentos e experiências.
58. A organização do Congresso é da inteira responsabilidade do país anfitrião em colaboração com o Conselho de Administração, com o qual serão tomadas as principais decisões estratégicas e logísticas.
59. Em cada congresso será escolhido o próximo local.
60. Os congressos não têm fins lucrativos e os lucros ou excedentes reverterão para a tesouraria da IES.
61. O país organizador do congresso estará agindo a favor do IES e da divulgação da Ecopsicologia no seu país e no mundo, mas o maior benefício é para o IES.
62. Todos os congressos da IES deverão seguir as seguintes normas:
a. A organização deverá começar dois anos antes, imediatamenteapós o término do congresso anterior. Data, local, logotipo e título serão definidos com pelo menos um ano e meio de antecedência.
b. A call for papers deverá ser lançada com um ano de antecedência e ser dirigida aos parceiros Charters e IES. O programa também pode incluir palestrantes convidados.
c. A taxa de participação na conferência será acordada com o Conselho de Administração levando em consideração os padrões do evento acima e a situação específica do país anfitrião e incluirá um desconto para membros e possivelmente um desconto para as primeiras inscrições.
d. A duração da conferência da IES é de 5 dias, começando na tarde do primeiro dia, terminando com almoço no último dia e reunião de membros na última tarde.
e. Cada conferência terá uma cerimônia de abertura e encerramento e atividades noturnas organizadas ou auto- organizadas.
f. Os participantes receberão material informativo, caderno e caneta, possivelmente com pasta ou bolsa.
g. É bem-vinda a criação de camisetas com a logomarca do congresso para vender aos participantes, para recuperação de despesas.
h. A cultura tradicional do país anfitrião e as contribuições culturais das populações originárias dialogarão com a Ecopsicologia no âmbito do congresso e de suas atividades.
i . Será providenciado um serviço de tradução profissional e simultânea que inclui o idioma local, inglês e espanhol.
j. A organização deverá facilitar o acesso ao local do congresso.
Pelos Charters
63. O Charter é responsável pela utilização do logotipo da IES de forma relevante para os objetivos e área de atuação da associação.
64. O Charter deve preservar o uso da logomarca, não compartilhando-a com pessoas que não pertençam à associação.
65.O Charter é sempre responsável pela utilização do logotipo quando se trabalha com outra pessoa que não pertença à associação.
66. Se o Charter não estiver ativamente envolvido numa atividade, o logótipo não pode ser utilizado em seu nome.
67. A utilização do logótipo por um Charter fora do seu próprio país: o Charter deve informar o conselho de administração da IES da sua intenção de realizar uma actividade da Carta num país sem representação da IES. O Charter de outro país poderá utilizar o logótipo da IES num país com representação, apenas se o Charter anfitrião consentir na sua utilização.
Por Ecotuners e outros membros da IES
68. Os Ecotuners e outros membros da IES que queiram organizar algo com o logótipo da IES, devem primeiro informar-se sobre a iniciativa e concordar com o Charter da IES do país onde residem; em seguida, deverão solicitar autorização à diretoria, apresentando o Projeto a ser realizado em nome da IES. Um logotipo especial será fornecido para esse fim.
69. A utilização da logomarca em apoio a evento que não seja realizado por Charter, deverá ser proposta ao conselho de administração e somente este poderá credencia-lo. Isto é válido para todos os parceiros IES.
70. Por se tratar de uma organização sem fins lucrativos, os recursos obtidos com as anuidades dos sócios e as receitas dos congressos serão destinados à manutenção do site da IES, ao pagamento da inscrição da IES no registro público da Suíça, impostos, honorários do contador suíço e todas aquelas despesas que o conselho de administração considera essenciais.
72. Os fundos da IES poderão eventualmente ser utilizados para apoiar a gestão de Charters em congressos que façam crescer e desenvolver a visibilidade da Ecopsicologia no mundo.
73. Todos os parceiros IES respeitarão o código de ética Ecotuner.
74. A ligação à IES implica a aceitação do presente regulamento.
Aproxime-se da Ecopsicologia, descubra esta visão.